Bullying é crime? Entenda mais sobre o assunto em nosso artigo!
Geralmente relacionamos o bullying aos espaços escolares, que são os locais mais propícios às brincadeiras intimidadoras, pressões psicológicas e agressões físicas. Primeiramente, sabemos que esses espaços não praticam naturalmente essas atitudes, e várias campanhas contra essas ocorrências estão sendo realizadas.
Porém, o ponto principal é se o bullying é crime ou não, e qual a lei para determinar isso.
Saiba que a resposta para esse questionamento não é tão simples. Por isso, vamos descrever como o Direito entende o bullying como um fenômeno social. Acompanhe!
Bullying é crime?
A legislação brasileira considera uma ação que descumpre a lei como crime.
Dessa forma, somente será possível julgar se o bullying é um crime se a lei especificamente previr seu exercício como tal. Assim, não há um dispositivo penal que olhe estritamente sobre o bullying como algo sujeito a penas.
Isso significa que não existe o “crime de bullying”, como uma concepção fechada, mas quase todos os atos que fazem parte daquilo que interpretamos como essa prática são transgressoras do código penal. Dessa forma, podemos afirmar que existem penalidades para quem faz, desde casos brandos até prisões, pelo período de três anos.
O que diz a Constituição brasileira?
Muito diferente do que a maioria das pessoas pensa, o bullying não é um problema social específico do Brasil. Na verdade, essa é uma questão mundial.
Em 1999, o termo “bullying” foi citado pela primeira vez devido ao Massacre de Columbine nos Estados Unidos. Na ocasião, os alunos Eric Harris e Dylan Klebold invadiram o colégio onde estudavam e motivados pelo bullying, mataram 13 pessoas.
Não existe tradução desse termo para o português. Porém, ela é o gerúndio do verbo “to bully”, que representa ameaçar, amedrontar, oprimir, tiranizar, entre outros. A Lei Antibullying nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, explica de forma bastante clara a respeito:
“Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”
As condutas cometidas mais comuns são ameaças, ataques físicos, comentários pejorativos, discriminação, humilhação, insultos pessoais sistemáticos, intimidação, isolamento social premeditado, piadas, práticas de furto ou roubo etc. Veja:
“Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I – ataques físicos;
II – insultos pessoais;
III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV – ameaças por quaisquer meios;
V – grafites depreciativos;
VI – expressões preconceituosas;
VII – isolamento social consciente e premeditado;
VIII – pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV – social: ignorar, isolar e excluir;
V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI – físico: socar, chutar, bater;
VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.”
Quais as implicações desse crime?
As autoridades não consideram o bullying, em si, como um crime.
Quem comete agressão física motivada por bullying é julgado por lesão corporal. Assim, podemos levantar as ações de abuso anteriores do indivíduo durante o processo. Ou seja, a punição é baseada em outras ações que são consideradas infrações no código penal.
Inclusive, é possível que a pena de alguns casos tenha um ordem de restrição para a aproximação do agressor a sua vítima.
As provas de agressões de origem psicológica podem resultar em punição. Assim, é possível utilizar laudos médicos e psicológicos para demonstrar os resultados dos atos de violência na vida da vítima agredida.
Mesmo não sendo considerado crime, é possível denunciar o bullying através do número 100. Assim, o Disque Direitos Humanos acolherá a vítima e ela poderá relatar as agressões físicas ou psicológicas.
Além disso, a vítima poderá documentar o ocorrido por meio de boletins de ocorrência e denúncias formais, indo até a delegacia. Após o atendimento, é feito uma investigação e o ocorrido é formalizado.
Quais são os tipos de bullying que existem?
Veja, abaixo, algumas categorias de bullying que o Direito Penal considera como ações ilícitas.
Bullying moral
O bullying moral e o verbal, como xingar a pessoa, representam crimes de injúria. Além disso, essas agressões podem ocorrer de várias formas, inclusive, a preconceituosa, que se refere a questões de raça, etnia, religião etc. O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Capítulo V (dos crimes contra a honra):
“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro, tem a pena de detenção de um a seis meses, ou multa.”
Bullying físico
Agressões físicas, como empurrar, bater e outras, são responsáveis por lesão corporal. O artigo 129 do Código Penal considera agressões intensas como crime de lesão corporal grave. Porém, nos casos de bullying, a maioria é caracterizada como lesão corporal leve.
Bullying patrimonial
São os casos em que a vítima tem um bem levado, em um furto ou em “brincadeiras” que ocasionam danos materiais. Por exemplo, quebrar algum bem da vítima.
Outro caso é o roubo ou ameaça, que motiva a vítima a entregar algum bem para o agressor. Ele pode, ainda, praticar a extorsão, que é diferente do roubo. Esses são crimes patrimoniais e que podem ser inseridos no âmbito do bullying, como o furto, previsto no artigo 155, o roubo, no artigo 157, e a extorsão, no artigo 158 do Código Penal.
Bullying de constrangimento legal
O bullying de constrangimento legal acontece quando a vítima é obrigada a fazer coisas que não são de sua vontade sob ameaças graves. O crime de constrangimento legal está previsto no artigo 146 do Código Penal.
Bullying sexual
O bullying sexual pode ser considerado a partir de situações de violência sexual, conforme descritas no artigo 213 do Código Penal.
No caso de a vítima ter menos de 14 anos, a ameaça é qualificada como crime de acordo com o Código Penal em seu artigo 217A.
Cyberbullying
O cyberbullying se trata de ataques que acontecem por meios digitais, tais como e-mail, redes sociais, sites etc. Ele consiste em perseguição, humilhação, intimidação, agressão e difamação sistemática, como falamos anteriormente.
Qual é o papel dos pais e da escola no combate ao bullying?
Existem duas principais maneiras de os pais e a escola lutarem contra o bullying. Veja, agora!
Educar a criança em casa
É necessário que os pais encarem suas responsabilidades com a educação ética e moral de seus filhos, de forma que reconheçam o bullying como um crime cruel.
Além disso, é fundamental que sejam ativos na vida de seus filhos, seja em casa, seja no ambiente escolar, trabalhando a empatia, a compreensão, a educação e habilidades sociais.
Conscientização e fiscalização dentro das escolas
As escolas precisam fazer um trabalho intenso de fiscalização e conscientização dos alunos, mostrando que esse tipo de conduta é crime e passível de penalidades.
Além disso, a capacitação de todos os colaboradores é essencial. Dessa forma, as condutas criminais não serão confundidas com brincadeiras sadias. Assim, a escola não se tornará um lugar desagradável e desinteressante.
Inclusive, está na Lei Antibullying:
“Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.”
O bullying é composto por diversos crimes que estão previstos no código penal, e existem várias maneiras de se opor a esse tipo de atitude. Mesmo que ocorra, em sua maioria nas escolas, os pais têm um papel fundamental nessa luta.
Entretanto, é fundamental ponderar essa prática a fim evitar que o verdadeiro bullying, altamente nocivo e grave, fique ileso, sem ser notado.
Algumas brincadeiras, piadas, apelidos podem ser até saudáveis, quando ocorrem de forma bem-humorada e natural, e tudo isso faz parte do ambiente escolar. É importante não confundir com humilhação e ofensas, como acontece no bullying.
A utilização do termo expandiu para toda ocasião em que pessoas com poderes sociais diferentes criam uma relação injusta de agressividade. Agora, com a leitura deste artigo, você já sabe quando bullying é crime. Não deixe passar em branco!